Seguro Escoteiro
2022
Morte Acidental:
Capital Segurado: R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Capital Segurado: até R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontogicas por
Acidente:
Capital Segurado: até R$ 8.000,00 (Oito Mil reais)
Assistência/Auxilio Funeral Individual:
Capital Segurado: R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais)
Garantias e Coberturas do Seguro:
Definições do Seguro:
Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento
de uma indenização ou reembolso ao pprio associado /
segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de
um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto
se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as
condições contratuais da apólice.
Âmbito Geográfico da Cobertura:
Vigência Individual do Seguro:
A cobertura é válida em todo globo terrestre.
A vigência individual deste seguro é anual.
Será considerado o inicio de vigência, a data de registro junto à
UEB e o final da vigência será após 12 meses.
Definição de Acidente Pessoal:
O evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão
física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra
causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez
permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne
necessário tratamento médico.
Renovação do Seguro:
Caso o associado fizer a renovão do registro junto à UEB,
dentro do período de vigência do seguro, o seguro será
automaticamente renovado por mais 12 meses, contados à
partir do primeiro dia após o final da vigência anterior.
Perda de direito ao Seguro:
Caso o associado não fizer a renovação do registro junto à UEB, o
seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito
às coberturas no primeiro dia após o final da vigência.
Reativação do Seguro:
A reativação do seguro poderá ser feita somente após a
renovação do registro junto à UEB. Neste caso, será novamente
considerado o início de vigência, a data do registro junto à UEB.
Dúvidas mais frequentes:
Sinistro, o que fazer?
A UEB preparou este guia para que você tenha sempre à
disposição todos os procedimentos e relação de todos os
documentos necessários em caso de Sinistro de Seguro de
Acidentes Pessoais.
Veja mais detalhes em:
1) Como proceder em caso de sinistro?
2) Quais as documentações necessárias para
acionar o Seguro?
1) Como proceder para receber a
indenização do Seguro?
O responsável ou o segurado deverá apresentar
a documentação necessária, que varia de acordo com a
natureza da ocorrência do acidente.
Na linguagem técnica do seguro, toda ocorrência de um evento
coberto durante o período de vigência da apólice de seguro é
tratado pelo mercado segurador como sinistro.
O envio da documentação completa facilitará análise do
processo por parte da Seguradora, tornando mais rápida a
regulação do sinistro.
Toda documentação deverá ser encaminhada para
a Magicel, no seguinte endereço:
Av Cândido De Abreu, 470 - Centro Cívico, Curitiba - PR,
80530-000
26° Andar - Sala 2601 /2602
Junto a documentação deverá constar telefones de contatos
e e-mails do segurado ou beneficiários do segurado.
1.1) Após o envio das documentações de
sinistro:
A Magicel fará uma triagem e pré-análise em toda documentação.
Identificando a falta de algum documento, notificará o segurado ou
beneficiários do segurado a pendência de documentos.
A seguradora poderá solicitar documentos complementares, ou seja,
além daqueles mencionados na Relação de Documentos, e quando
solicitado, deverão ser encaminhados o mais breve possível para a
Magicel.
O prazo de regulação de sinistro será de 30 (trinta) dias úteis contados
à partir da data de protocolo junto à Seguradora. Caso haja solicitação
de documentação complementar o prazo será novamente contato à
partir da data de protocolo do último documento solicitado pela
Seguradora.
O resultado da análise do processo de sinistro, feito pela Seguradora,
será encaminhado pela Magicel, via e-mail, para o Estipulante.
2) Quais as documentações necessárias?
A relação de documentação necessária varia conforme
a natureza do sinistro.
2.1) Para iniciar o processo de Aviso de Sinistro, o(s)
beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado,
deverá(ão) apresentar:
Do Segurado:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples da Carteirinha do associado;
Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Dos Beneficiários:
Filhos:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
Cópia simples da Certidão de nascimento.
Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante
legal. O representante legal deverá comprovar a situação
mediante a apresentação documento oficial de tutoria;
Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos
pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo
também comprovar a situação de responsabilidade.
Pais e/ou Cônjuge:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
Cópia simples da Certidão de casamento atualizada dos pais;
Cópia simples da Certidão de casamento atualizada.
IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer
outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O
prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for
entregue o último documento exigido).
2.2. Em caso de Morte Acidental:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as
seguintes documentações:
Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora
Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ou
Responsável e também pelo médico que prestou o primeiro
atendimento.
Cópia simples da certidão de óbito;
Cópia simples da certidão de Ocorrência Policial;
Cópia autenticada do Laudo de Necropsia (caso aplicável).
Em caso de falecimento de segurado menor de 14 anos a
indenização será exclusivamente restrita as despesas com o
funeral.
2.3. Em caso de Invalidez Permanente
Total e/ou Parcial por Acidente:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as
seguintes documentações:
Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora
Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ ou
Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.
Cópia simples da Certidão de Ocorrência Policial, caso o
evento tenha
sido registrado por autoridade competente;
Original do relatório detalhado do médico assistente
atestando o
percentual de Invalidez Permanente;
Original das radiografias e outros exames médicos que
tenham sido realizados.
Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o
reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou
representante legal e o médico que prestou o atendimento
complementar preencham neste mesmo formulário.
2.4. Em caso de Despesas Médico-
Hospitalares e/ou Odontológicas:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as
seguintes documentações:
Original das Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no
atendimento médico;
Original do resultado dos exames realizados (radiografias,
tomografias, ressonâncias, etc. - laudos e imagens);
Original das Receitas Médicas.
Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o
reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante
legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham
neste mesmo formulário.
As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio
oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora,
respeitando o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do
sinistro.
2.4. Em caso de Assistência/Auxilio
Funeral Individual:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as
seguintes documentações:
Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora
Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ ou
Responsável e pelo médico que prestou o primeiro
atendimento.
Cópia autenticada da Certidão de Óbito do segurado;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do
Segurado.
Além dos documentos descritos acima a seguradora poderá exigir: notas
fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das
despesas ocorridas com o funeral do Segurado, além da documentação
autenticada da pessoa que arcou com as despesas.
Garantias do Seguro: Morte Acidental:
A cobertura de Morte Acidental garante o pagamento do capital
segurado contratado para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do
segurado, no caso de morte do segurado causada por Acidente
Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do
seguro e observadas as condições contratuais deste seguro.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem
ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes
satisfatórios, observando-se:
Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o
translado e;
Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos,
jazigos ou carneiros.
CAPITAL SEGURADO = R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Garantias do Seguro: Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente:
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à
perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de
um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal
coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao
capital segurado contratado para esta garantia e observadas as condões
contratuais deste seguro.
Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis
para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da
alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo
com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização
em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente“.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por
perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total,
do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução
funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como ximo, médio ou
mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%,
respectivamente.
Garantias do Seguro: Despesas Médico-
Hospitalares e/ou Odontológicas por Acidente:
Esta cobertura garante ao segurado o reembolso das despesas
médico-hospitalares e/ou odontológicas efetuadas para seu
tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta)
primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e
ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, limitado
ao valor contratado para esta garantia e observadas as condições
contratuais deste seguro.
A Seguradora indenizará as despesas incorridas a critério médico,
necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os seguintes
critérios:
Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-
hospitalares e/ou odontológicos, desde que legalmente habilitados;
A comprovação das despesas deverão ser feitas mediante a
apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos
relatórios médicos.
CAPITAL SEGURADO = AR$ 8.000,00 (Oito Mil reais)
Garantias do Seguro: Assistência Funeral
Individual:
Esta cobertura garante ao segurado o reembolso das despesas
efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital
Segurados, em caso de morte do Segurado por causas acidentais,
durante a vigência do seguro.
Serão reembolsadas as despesas com o funeral do Segurado relativas à:
a) Preparação do corpo;
b) Aquisição de Urna Mortuária;
c) Ornamentação;
d) Preparação de Capela;
e) Aluguel de Carro Funerário;
f) Sepultamento ou Cremação;
g) Emissão de Atestado de Óbito;
h)Traslado/Repatriamento do Corpo.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das
despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas
originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, observando-se que:
- incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado; e
- não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazidos ou carneiros.
CAPITAL SEGURADO = AR$ 5.000,00 (Cinco Mil reais)
Demais informações, entre em contato:
Por telefone:
Atendimento Magicel: (41) 3016-2626
Atendimento Previsul: 0800-555-235
Endereço para correspondências e envio de documentações:
Magicel Corretora de Seguros Seguro Escoteiro
Av Cândido De Abreu, 470 - Centro Cívico, Curitiba - PR, 80530-000
26°Andar - Sala 2601
Sugestões, críticas: escoteirosdobrasil@magicel.com.br
Envio de documentos: sinistro@magicel.com.br
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