Garantias do Seguro: Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente:
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à
perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de
um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal
coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao
capital segurado contratado para esta garantia e observadas as condições
contratuais deste seguro.
Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis
para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da
alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo
com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização
em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente“.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por
perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total,
do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução
funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou
mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%,
respectivamente.